quinta-feira, 28 de agosto de 2014

ABSURDO! DESEMBARGADOR AUTORIZA MANDANTE DO CRIME DE DÉCIO SÁ CUMPRIR RESTANTE DA PENA EM CASA


Miranda Alencar e o filho Gláucio Alencar

Miranda Alencar e o filho Gláucio Alencar
 O criminoso José de Alencar Miranda, 72 anos, que foi um dos acusados de financiar o assassinato do jornalista Décio Sá, vai para casa.

Isso mesmo.

 O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida concedeu na última sexta-feira, dia 22, liminar em favor pai do agiota e também financiador da morte do jornalista, Gláucio Alencar.

 O magistrado autorizou o mandante do crime de Décio a cumprir o restante da pena em sua residência. A decisão foi acatada através do pedido do advogado Wendell Araújo de Oliveira, que alegou problemas de saúde do seu cliente por ter idade avançada (74 anos).

 O titular do Blog Luis Pablo entende que conceder o benefício, neste momento, seria tratar Miranda de modo diferente de outros presos do sistema carcerário.

 Por isso, o blog entende ainda que concessão da prisão domiciliar estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário. Se é excepcional e não universalizável, é porque não é humanitária nem republicana.

Jornalista Décio Sá
Jornalista Décio Sá
Crime

 José de Alencar Miranda e o filho agiota Gláucio Alencar são acusados de participar da trama que resultou na execução de Décio Sá. Eles também são acusados de fazerem negócios escusos com várias prefeituras, secretarias municipais e estaduais, com parlamentares e magistrados.

 Pai e filho foram apontados por Júnior Bolinha – agenciador do executor – e pelo assassino confesso Jhonatan Silva como financiadores dos R$ 100 mil que seriam pagos pela execução de Décio.

 Agora a decisão do desembargador deixará Miranda cumprir prisão domiciliar com todo luxo possível. Enquanto isso, parentes e amigos do jornalista aguardam uma decisão justa do judiciário maranhense para condenar esses criminosos.

Abaixo um trecho da decisão, publicada em primeira mão no Blog do Jorge Aragão:

decio
fonte: FOLHA DA BARRA

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