segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Estado deve pagar R$ 20 mil a vítima de prisão por engano em Santa Inês

Homem foi preso quando solicitava atestado de boa conduta na delegacia.
Havia aberto mandado de prisão de GO para outra pessoa de nome igual.


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um morador do município de Santa Inês. O homem foi preso ilegalmente quando solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. A sentença de primeira instância foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.
Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, uma vez que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro estado. De acordo com   o desembargador Paulo Velten (relator), o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado ressaltou, entretanto, que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.
Para o relator, se as cautelas exigidas na lei processual penal fossem adotadas, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, certamente os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia da constante nos documentos pessoais do apelado.
 O morador de Santa Inês foi posto em liberdade após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia. Em seguida, ele recebeu o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.
Para  Paulo Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal é ato estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.

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