Homem foi preso quando solicitava atestado de boa conduta na delegacia.
Havia aberto mandado de prisão de GO para outra pessoa de nome igual.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um morador do município de Santa Inês. O homem foi preso ilegalmente quando solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. A sentença de primeira instância foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.
Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, uma vez que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro estado. De acordo com o desembargador Paulo Velten (relator), o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado ressaltou, entretanto, que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.
Para o relator, se as cautelas exigidas na lei processual penal fossem adotadas, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, certamente os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia da constante nos documentos pessoais do apelado.
O morador de Santa Inês foi posto em liberdade após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia. Em seguida, ele recebeu o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.
Para Paulo Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal é ato estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.
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