domingo, 6 de setembro de 2015

BOM JARDIM -MA:Câmara Municipal de Bom Jardim cassa mandato de prefeita afastada

Câmara ficou lotada para sessão neste sábado (5); 3 vereadores faltaram.
Lidiane Leite está foragida desde quando teve sua prisão decretada.

                                  Lidiane Leite assumiu a prefeitura aos 22 anos (Foto: Arquivo pessoal)

A Câmara Municipal de Bom Jardim, na região central do Maranhão, cassou o mandato da prefeita afastada Lidiane Leite (sem partido). A sessão extraordinária foi realizada na tarde deste sábado (5) e reuniu dezenas de pessoas na galeria do prédio do poder legislativo.
A perda do mandato aconteceu após Lidiane Leite se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem a autorização dos vereadores. Ela está foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve sua prisão decretada pela "Operação Éden", da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas.

Após a decisão, a Casa empossou a vice-prefeita, Malrinete Gralhada, que já havia assumido o cargo interinamente na semana passada. Dos 13 vereadores, 10 compareceram à sessão extraordinária.
     Desembargadora Cleonice Freire, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (Foto: Secom/Ribamar Pinheiro)Desembargadora Cleonice Freire, presidente do TJ
(Foto: Secom/Ribamar Pinheiro)

Apelação ao TJ
A defesa da prefeita afastada Lidiane Leite chegou a pedir ao Tribunal de Justiça asuspensão do mandato de segurança que dava interinamente a Malrinete Gralhada (PMDB) o comando da prefeitura de Bom Jardim.
Na petição, Lidiane contestava a posse de Gralhada e dizia que a atitude era uma “verdadeira e grave ingerência do Poder Judiciário sobre as esferas de atuação do Poder Executivo Municipal”. A presidente e desembargadora do TJ, Cleonice Silva Freire, negou o pedido feito pela defesa da prefeita afastada.
Tentativas em vão
Em novembro de 2014, Ministério Público do estado do Maranhão (MPMA) solicitou o afastamento imediato da prefeita da cidade maranhense por suspeita de fazer o uso ilegal de suas atribuições públicas.
No entanto, em dezembro, a desembargadora Cleonice Silva deferiu o pedido da prefeita e derrubou a decisão do juiz da comarca de Bom Jardim, que havia afastado Lidiane, determinando que a vice-prefeita Malrinete Gralhada assumisse o cargo.
Ao suspender a decisão do juiz, a magistrada disse “que a decisão que determinou o afastamento provisório da Requerida não indicou elemento seguro de que esta possa efetivamente dificultar a instrução processual, limitando-se, aparentemente, a suposições, o que vai de encontro à jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Habeas Corpus negado
No dia 26 de agosto, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Mouranegou o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lidiane Leite solicitando a revogação da prisão preventiva da gestora.

DO G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário